A indústria brasileira de alimentos chegou a 2026 com um cartão de visitas robusto. Segundo dados da ABIA divulgados pela Forbes, o setor faturou R$ 1,388 trilhão em 2025, alcançou participação de 10,9% no PIB e exportou US$ 66,7 bilhões em alimentos industrializados, o equivalente a 19,1% de tudo o que o Brasil vendeu ao exterior no ano. O que separa boa parte das empresas desse mercado não é qualidade de produto, e sim o domínio de uma camada técnica frequentemente subestimada no planejamento: registros, habilitações e certificações.
“Esse é, sem dúvida, o maior setor econômico do nosso país”, afirmou João Dornellas, presidente-executivo da ABIA, ao apresentar os resultados de 2025.
Cada mercado organiza suas exigências à própria maneira. Nos Estados Unidos, o eixo é a FDA e a lei de modernização da segurança de alimentos, o FSMA. Na União Europeia, o acesso passa por um sistema público de autorizações e listas de estabelecimentos. Sobre essa base regulatória, existe ainda um andar privado de certificações reconhecidas pela GFSI e selos religiosos como halal e kosher. Este mapa separa o que é obrigatório do que é diferencial competitivo.
Estados Unidos: registro na FDA e o peso do FSMA
Desde a Lei de Bioterrorismo de 2002, com regulamentos em vigor a partir de 12 de dezembro de 2003, toda instalação que fabrica, processa, embala ou armazena alimentos destinados ao consumo nos Estados Unidos precisa estar registrada na FDA, e os embarques de alimentos importados exigem notificação prévia à agência. O Food Safety Modernization Act (FSMA), sancionado em 4 de janeiro de 2011, endureceu o regime: o registro passou a ser renovado a cada dois anos, a empresa deve assegurar à FDA o direito de inspecionar a planta e a agência ganhou autoridade para suspender o registro de instalações associadas a probabilidade razoável de dano grave à saúde. Sem registro válido, não há acesso ao mercado americano.
FSVP: quem responde pelo seu produto é o importador
A peça do FSMA que mais afeta o exportador brasileiro é o Foreign Supplier Verification Program (FSVP), regra em vigor desde 26 de janeiro de 2016. Ela atribui ao importador americano (o proprietário ou consignatário do alimento nos EUA) a obrigação de comprovar que cada fornecedor estrangeiro produz com o mesmo nível de proteção à saúde pública exigido das empresas locais. Na prática, o importador mantém um programa formal para cada combinação de produto e fornecedor, com análise de perigos biológicos, químicos e físicos, avaliação do risco do alimento e do histórico do fornecedor, atividades de verificação e ações corretivas, reavaliando o conjunto pelo menos a cada três anos.
Para perigos com potencial de consequência grave à saúde, a verificação padrão é a auditoria anual no local; nos demais casos, podem bastar coleta e teste de amostras ou revisão dos registros de segurança de alimentos do fornecedor. A leitura estratégica é direta: o exportador com análise de perigos organizada e histórico auditável reduz o custo e o risco do importador, e vira fornecedor preferencial.
União Europeia: um sistema público de listas
A lógica europeia é diferente. Em vez de registro direto da empresa em uma agência, o acesso ao bloco se organiza em camadas de autorização pública, especialmente para produtos de origem animal. Primeiro, o país exportador precisa estar autorizado pela Comissão Europeia, em listas estabelecidas pelos Regulamentos (UE) 2021/404, para saúde animal, e 2021/405, para saúde pública. Depois, cada estabelecimento deve cumprir os requisitos do Anexo III do Regulamento (CE) nº 853/2004 e ser incluído nas listas de estabelecimentos aprovados. A responsabilidade de verificar a conformidade e propor a inclusão é da autoridade competente do país de origem, e desde dezembro de 2021 a atualização dessas listas ocorre diretamente na plataforma TRACES.
O papel do MAPA na rota de origem animal
No Brasil, essa autoridade competente é o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Para carnes, lácteos, pescado, mel e demais produtos de origem animal, o caminho começa pelo registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Federal (SIF), vinculado ao DIPOA. Para os mercados que exigem habilitação prévia do estabelecimento, a empresa apresenta a solicitação por peticionamento eletrônico, conforme os procedimentos da Portaria SDA nº 431, de 19 de outubro de 2021: o serviço oficial analisa o pleito, emite parecer e, se favorável, o encaminha ao país importador, que dá a palavra final. O serviço é gratuito, mas o tempo de tramitação precisa entrar no cronograma do projeto desde o início.
GFSI: quando o comprador exige mais do que a lei
Cumprida a camada regulatória, entra em cena a camada privada. A Global Food Safety Initiative (GFSI) não é uma certificação: é uma iniciativa global que define os critérios que um esquema de certificação precisa atender para ser reconhecido internacionalmente, funcionando como um controle de qualidade dos próprios selos, como explica a Food Safety Brazil. Entre os esquemas reconhecidos:
- FSSC 22000: baseado na norma ISO 22000, aceito globalmente e aplicável a toda a cadeia de fornecimento;
- BRCGS: de origem britânica, cobre segurança de alimentos, embalagens, armazenagem e distribuição;
- IFS: forte na Europa continental, utilizado sobretudo por varejistas e atacadistas;
- SQF: mais difundido na América do Norte e na Austrália;
- GlobalG.A.P.: voltado à produção agrícola primária, de frutas e vegetais à proteína animal.
Nenhum desses selos é exigido por lei para entrar nos Estados Unidos ou na União Europeia. Na prática, porém, grandes redes varejistas e indústrias compradoras tratam uma certificação reconhecida pela GFSI como pré-requisito de cadastro de fornecedores. É a diferença entre poder entrar no mercado e conseguir vender nele: o obrigatório abre a fronteira; o reconhecido pela GFSI abre a gôndola.
Halal e kosher: requisito em uns mercados, diferencial em outros
As certificações religiosas seguem lógica própria. Em destinos de maioria muçulmana, sobretudo para carnes, a certificação halal emitida por entidade reconhecida pelo país importador costuma ser condição de acesso, tão vinculante na prática quanto uma exigência sanitária. Já em mercados como Estados Unidos e Europa, halal e kosher funcionam como diferenciais que abrem nichos de consumo relevantes. A decisão de certificar deve partir do destino escolhido e do canal de venda, nunca do impulso de colecionar selos.
Obrigatório ou diferencial: um critério prático
Um roteiro simples ajuda a ordenar as prioridades de investimento:
- Obrigatório por lei: registro na FDA e notificação prévia de embarques (EUA); enquadramento no FSVP do seu importador; para origem animal na União Europeia, país autorizado, registro no SIF e habilitação do estabelecimento via MAPA;
- Obrigatório de fato: certificação reconhecida pela GFSI quando o canal é o grande varejo ou a indústria; halal para proteína animal em destinos muçulmanos;
- Diferencial competitivo: GFSI para canais menos exigentes, kosher, orgânicos e selos de sustentabilidade, que agregam valor e margem, mas não travam a entrada.
Certificação é consequência de estratégia, não ponto de partida
O erro mais caro nesse tema é inverter a ordem: certificar primeiro e escolher o mercado depois. Cada selo consome dinheiro, horas de equipe e manutenção anual; certificar para o destino errado é capital queimado. No método da AXIA, a discussão de certificações aparece no lugar certo da sequência. O Diagnóstico avalia o que a empresa já tem de conformidade e o que cada mercado alvo realmente exige. A Estratégia define destinos e canais e, só então, a régua de certificações necessária. A Prospecção transforma o dossiê técnico em argumento comercial diante de importadores que precisam cumprir o FSVP ou políticas de fornecedores alinhadas à GFSI. Na Negociação e nas Vendas, prazos de habilitação e de auditoria entram no cronograma dos contratos, evitando promessas de embarque que a regulação não deixa cumprir. Para a empresa de alimentos e bebidas que quer transformar qualidade em contrato internacional, o ponto de partida é um diagnóstico honesto da distância entre o chão de fábrica e a exigência do mercado escolhido.
Referências
- FSMA Final Rule on Foreign Supplier Verification Programs (FSVP) · FDA (2026)
- Registration of Food Facilities and Other Submissions · FDA (2026)
- Non-EU countries: authorised establishments · Comissão Europeia (2026)
- Solicitar habilitação para exportação de produtos de origem animal (SIF/DIPOA) · Gov.br / MAPA (2026)
- Trilionária indústria de alimentos do Brasil é recorde com R$ 1,388 tri em 2025 · Forbes Brasil (2026)
- GFSI, FSSC, BRCGS, IFS e SQF: entenda esta sopa de letrinhas · Food Safety Brazil (2024)